Carlos Alexandre de Souza Braga, Advogado

Carlos Alexandre de Souza Braga

Santa Rosa de Viterbo (SP)

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Comentários

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Carlos Alexandre de Souza Braga, Advogado
Carlos Alexandre de Souza Braga
Comentário · há 11 anos
Inicialmente cumpre trazer o artigo pertinente ao caso:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
Assim, verifica-se que é o mesmo artigo utilizado para explicar a limitação de quantidade de produtos, feita com maestria pelo Dr. Vitor Guglinski, contudo para explicar sua dívida devemos entrar em outro instituto de Direito do Consumidor, a Venda Casada, que pode ser entendida como sendo condicionar o fornecimento de um produto ou serviço, ao fornecimento de outro, sendo considerada então prática abusiva e proibida pelo
CDC, mas não é o seu caso, vejamos:

Para não confundir, vou explicar através de seu caso: Vamos tomar por base um detergente vendido em um supermercado a varejo: 1 detergente é vendido a R$ 2,89, se levar 72 detergentes, o valor passaria a ser de R$ 1,79. Pois bem, neste caso não se trata de venda casada vez que o supermercado oferece a oportunidade de compra do produto individual por um preço mais caro. Assim, a venda casada se configuraria caso o supermercado não oferecesse o produto isolado, ainda que por preço maior pelo fato do consumidor não ter a opção de comprar somente um produto. Colocar preço especial para quem leva mais do mesmo produto não é venda casada, sendo permitido então pelo CDC.

Este é o meu entendimento, e espero ter ajudado.
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